2164/07-2
Relator: RICARDO SILVA
Km/hora”, pelo que tais alegações são insusceptíveis de impugnar a prova por documento da velocidade a que o arguido fazia circular o seu veículo no momento da verificação da contra ... imputa ir a conduzi-lo, bastar-lhe ia fazer a prova desse facto excepcional pela apresentação do livrete do mesmo – identificando a marca e o modelo – e de documentação técnica