TRCsó sumário
3198/22.3T8LRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - As Directivas Comunitárias têm aplicação directa no ordem jurídica interna – mesmo