1324/09.7TBMGR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I. A despeito de não consentir recurso, o despacho de admissão do
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: REGINA ROSA
I – Resulta do artº 1789º, nº 2 do C.Civil (na sua redacção
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“Verifica-se o caso julgado, na vertente da autoridade do caso julgado
Relator: FRANCISCO XAVIER
A declaração de insolvência do réu, ao qual foram atribuídos os poderes
Relator: MOISÉS SILVA
i) A falta de resposta à reconvenção tem como consequência direta terem
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Um processo criado a partir de uma certidão extraída de outro
Relator: MANUEL BARGADO
I - A justificação notarial não é mais do que um expediente técnico
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Atenta a sua natureza, prazo de duração e data em que
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do regime decorrente do Código de Processo Tributário decorre que tendo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Verifica-se a identidade de sujeitos entre duas acções, desde que
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Declarada a nulidade do contrato de mútuo por falta de forma
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A modificação pela Relação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A insolvência é qualificada como culposa quando resulta comprovado o uso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes