731/12.2TBSTB-A.E1
Relator: MARIA ISABEL SILVA
Réu, não ocorre a inutilidade superveniente da lide, antes devendo ser instauradas por apenso ao processo de insolvência, e tramitadas nos termos do art. 146º a 148º do CIRE
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Relator: MARIA ISABEL SILVA
Réu, não ocorre a inutilidade superveniente da lide, antes devendo ser instauradas por apenso ao processo de insolvência, e tramitadas nos termos do art. 146º a 148º do CIRE
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acção judicial pendente, circunstâncias em que continua tal processo a ser tramitado nos termos previstos no Código de Processo Civil. II . O artº 989º do CPC prevê e pressupõe ... impedem que o processo pendente relativo a alimentos a menores se conclua, nem que, tendo havido já decisão sobre alimentos, se mantenham a correr por apenso, e se concluam
Relator: GOMES DE SOUSA
Apesar de não ser claro e certo o trânsito em julgado da decisão no Apenso C, que decidiu ser improcedente o recurso do recorrente quanto à declaração de contumácia, certo ... declaração se mantém e é vinculante nos autos, inclusivé para este Apenso D. E a perspectiva geral – e que se refere como mero esclarecimento – é a sua manutenção pois
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário(da relatora): I - A não reclamação de crédito no PER nos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não padece do vício de nulidade, por omissão de pronúncia, previsto
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Os efeitos do presente incidente de habilitação do cessionário são de natureza
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Tendo o cancelamento das hipotecas sido efectuado com base num título
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Encerrado o processo, cessam todos os efeitos que resultam da declaração
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- O legislador estabeleceu que a imposição de responsabilizar a pessoa afectada pela
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A autoridade de caso julgado de sentença transitada e a excepção
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“Verifica-se o caso julgado, na vertente da autoridade do caso julgado