6713/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
casos dispensados por lei ou contrato), lhe seja solicitada a promoção do respetivo registo. (ii) A partir desse momento, o cessionário, como novo titular da quota, passa ... documentos que titulam factos sujeitos a registo, sem qualquer controlo da legalidade por parte do conservador. (vi) Daqui decorre que tal registo não padecerá de nulidade, é sempre definitivo