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  1. TRG

    6713/24.4T8GMR.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    casos dispensados por lei ou contrato), lhe seja solicitada a promoção do respetivo registo. (ii) A partir desse momento, o cessionário, como novo titular da quota, passa ... documentos que titulam factos sujeitos a registo, sem qualquer controlo da legalidade por parte do conservador. (vi) Daqui decorre que tal registo não padecerá de nulidade, é sempre definitivo

  2. TRC

    162/05.0TBVZL-B.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    até aí era arresto passa a ser penhora). IV – Para efeitos de prioridade no pagamento, no confronto com outros credores, aquele cuja penhora tenha sido precedida de arresto fica ... data do arresto (artº 822º do C.Civ.). V – Enquanto o sujeito activo de penhora registada deve ser citado e pode logo reclamar o seu crédito, o beneficiário de arresto ainda