3316/2001
Relator: HÉLDER ROQUE
bens envolvidos. IV - Se o princípio da harmonia jurídica internacional em matéria do Direito da Falência, se revê no sistema da unidade e da universalidade, por ser aquele que melhor
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Relator: HÉLDER ROQUE
bens envolvidos. IV - Se o princípio da harmonia jurídica internacional em matéria do Direito da Falência, se revê no sistema da unidade e da universalidade, por ser aquele que melhor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: JOÃO NUNES
A declaração de insolvência com carácter limitado, nos termos previstos nos artigos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que