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  1. TRC

    357/09.8TBCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    convenção; isto é, admite que as partes, por convenção, de acordo com o princípio da autonomia privada, concedam a si próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo ... não pode resolver o contrato, “imediata e automaticamente”, com uma mera declaração, escrita ou oral à outra parte (art. 436.º, n.º 1), sem ter de recorrer e percorrer