1324/09.7TBMGR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
disposição especial permitida pelo art.433.º do C. Civil, fixe os efeitos da resolução (p. ex. fixação antecipada do montante indemnizatório em caso de cumprimento), devendo respeitar o princípio
67 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
disposição especial permitida pelo art.433.º do C. Civil, fixe os efeitos da resolução (p. ex. fixação antecipada do montante indemnizatório em caso de cumprimento), devendo respeitar o princípio
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário(da relatora): I - A não reclamação de crédito no PER nos
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Sendo o objecto do processo anterior parcialmente idêntico ou conexo com
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: COELHO DE MATOS
O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, nos termos do nº
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: COELHO DE MATOS
O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, nos termos do nº
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O contrato de empreitada pode ser revogado em qualquer momento por mera
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º