257/11.1TBFVN.C1
Relator: JACINTO MECA
acordo requerem a suspensão da instância e se o prazo requerido respeita o prazo máximo de 6 meses vazado na norma em questão. 2. Verificados os pressupostos, o Tribunal lavra ... suspensão da instância nos termos do nº 4 do artigo 279º do CPC, o prazo constante do despacho homologatório quanto à suspensão da instância só se inicia com a notificação