159/10.9GBPMS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no prazo de 90 dias a contar da dedução da acusação, na redacção introduzida pela Lei nº 48/2007, de 29.08, consubstancia
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Relator: BELMIRO ANDRADE
processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no prazo de 90 dias a contar da dedução da acusação, na redacção introduzida pela Lei nº 48/2007, de 29.08, consubstancia
Relator: ANSELMO LOPES
alguma das partes tiver requerido a rectificação ou aclaração da sentença, o prazo para arguir nulidades ou pedir a reforma só começa a correr depois de notificada a decisão proferida ... sentença nos termos do artº 667º e do nº 1 do artº 669º o prazo para o recurso só começa a correr depois de notificada a decisão proferida sobre
Relator: RICARDO SILVA
Janeiro, supõe a interpretação de que ao optar pela expressão do prazo e do modo de o efectuar ... além disso, a referida alínea d) do art. 175.º se refira, individualizadamente, ao prazo ao modo de efectuar o pagamento voluntário, bem como das consequências do não pagamento, não
Relator: CARLOS QUERIDO
não decorre a imediata suspensão da instância, não se interrompendo nem se suspendendo os prazos processuais em curso. 2. Face à imperatividade do n.º 3 do artigo ... mandato até à constituição de novo mandatário, ou, caso a mesma não ocorra no prazo de vinte dias a contar da notificação da renúncia, até ao termo desse prazo
Relator: FERNANDO PINA
ponto não é equiparada a dia feriado, nomeadamente para efeitos da contagem do prazo para impugnação da decisão administrativa, previsto no artigo 60.º/1 do Decreto ... 433/82, de 27 de outubro (Regime Geral das Contraordenações), não podendo o prazo em curso ser contado como se o dia de tolerância de ponto fora feriado
Relator: JORGE ARCANJO
constituído entretanto advogado, a renúncia ao mandato só produz efeitos após o decurso do prazo de vinte dias legalmente estabelecido para o mandante constituir novo mandatário, significando que durante esse ... período se mantém o mandato inicial. b) O prazo de 20 dias, legalmente fixado, não suspende ou interrompe o prazo processual em curso. c) A norma do art. 47º
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
tanto poderá ser invocado quando a situação que o motive ocorrer no decurso do prazo peremptório como quando tal situação ocorrer no decurso do prazo de 3 dias úteis previstos ... artigo 145.º do CPC. II - O justo impedimento não suspende o prazo que estiver em curso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 188.º do Código de Processo Penal não tem a gravidade equivalente a uma falta de autorização judicial ... para a realização de uma escuta telefónica, limitando-se a serem prazos ordenadores do procedimento, não lhes podendo ser assacada uma consequência tão gravosa (a destruição da prova) como
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
renovar, designadamente em matéria de caducidade, pelo que sempre teria de ser cumprido o prazo concedido para o direito originário de amortização. III – Doutro modo, a deliberação renovatória apenas ficaria ... sujeita ao prazo ordinário de prescrição, de 20 anos, o que não se pode aceitar, por poder subverter a segurança e certeza da vida das sociedades e por inerência
Relator: JACINTO MECA
partes por acordo requerem a suspensão da instância e se o prazo requerido respeita o prazo máximo de 6 meses vazado na norma em questão. 2. Verificados os pressupostos ... suspensão da instância nos termos do nº 4 do artigo 279º do CPC, o prazo constante do despacho homologatório quanto à suspensão da instância só se inicia com a notificação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
mesmo diploma). II. Pode contudo o outro contraente fixar ao administrador um prazo razoável para exercer a sua opção, decorrido o qual se considera que o cumprimento é recusado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
processo por outro meio, é de considerar que opera o efeito interruptivo do prazo em curso. IV. Não tendo o embargante feito prova da apresentação do requerimento na Segurança Social ... não tendo chegado aos autos informação dentro do prazo para a dedução dos embargos, que nunca chegou a ser interrompido, impõe-se concluir pela intempestividade da sua dedução
Relator: PEDRO MAURÍCIO
elementos que fazem parte do conteúdo mínimo legalmente exigido), quais serão os prazos da sua execução (que constituem outro dos elementos que fazem parte do conteúdo mínimo legalmente exigido ... quais são as formas e os prazos de pagamento (que representam outro dos elementos que fazem parte do conteúdo mínimo legalmente exigido). Só através deste tipo actuação diligente o empreiteiro
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
partir da notificação ao mandante e, se este não constituir novo mandatário no prazo de 20 dias após essa notificação, o processo segue os seus termos. 2. A lei preocupa ... Não aceita que a simples renúncia ao mandato implique a imediata suspensão do prazo que esteja em curso, pois tal abriria caminho ao uso de expedientes dilatórios. (Sumário elaborado pelo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para que a Apelante alegue por esta via, aquilo que não alegou oportunamente no prazo de apresentação da respectiva contestação, pois o momento de dedução da sua defesa, na vertente ... facto, há muito se esgotou, precludindo o decurso do prazo para o efeito a possibilidade de impugnação do julgamento de facto, salvo se tiver havido violação de meio de prova
Relator: EDUARDO AZEVEDO
citado preceito legal. III – Havendo interrupção da prescrição verifica-se a inutilização do primeiro prazo, começando a correr um segundo e último prazo IV – Quer face à razão
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
citado preceito legal. III – Havendo interrupção da prescrição verifica-se a inutilização do primeiro prazo, começando a correr um segundo e último prazo. IV – Quer face à razão
Relator: ARTUR DIAS
apresentação do articulado superveniente, o legislador de 1995 substituiu a rígida fixação de um prazo de dez dias, contados da data do conhecimento pela parte interessada da ocorrência do facto ... ainda materialmente possível, perdeu interesse para o credor ou não foi realizada dentro do prazo que este razoavelmente tenha fixado – artº 808º C. Civ. V – Em regra, a constituição
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
limitasse a defesa do réu à apresentação de prova, até ao termo do prazo para a sua resposta, de que havia procedido ao pagamento ou depósito das rendas em mora
Relator: MOREIRA DAS NEVES
efetivamente que se praticasse o ato que se preconizava (o recurso), para além do prazo legal previsto (107.º, § 2.º CPP e 140.º CPC), de acordo