2770/06.3TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
admonitória do credor para o fazer, ou deixou que a realização da sua prestação perdesse objectivamente interesse
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Relator: SÍLVIA PIRES
admonitória do credor para o fazer, ou deixou que a realização da sua prestação perdesse objectivamente interesse
Relator: ARTUR DIAS
Versando o articulado superveniente, tempestivamente apresentado, sobre factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito objectiva ou subjectivamente supervenientes, o juiz só poderá rejeitá-lo, mesmo que impliquem alteração ou ampliação ... cumprir – artº 805º, nº 1, C. Civ. VI – Tendo a perda do interesse no negócio de ser apreciada objectivamente – artº 808º, nº 2, C. Civ. -, não bastando a mera afirmação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
inominada, em face da propositura, pela terceira vez, de nova acção, com o mesmo objecto das demais – cfr. artigos 279º n.º 1 e 2, 278º ... demandante pudesse instaurar sucessivas acções sobre o mesmo objecto até acertar, o princípio da economia processual também subjacente a preceito perderia relevância, além de que deixa de ter justificação
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
inominada, em face da propositura, pela terceira vez, de nova acção, com o mesmo objecto das demais – cfr. artigos 279º n.º 1 e 2, 278º ... demandante pudesse instaurar sucessivas acções sobre o mesmo objecto até acertar, o princípio da economia processual também subjacente ao preceito perderia relevância, além de que deixa de ter justificação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: TELES PEREIRA
I – A mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O contrato de empreitada pode ser revogado em qualquer momento por mera
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Resolvido o contrato de compra e venda de veículo automóvel pelo
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A norma do nº 4 do art. 217º do CIRE é
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A circunstância de se dar como não provado determinado facto significa