3009/23.2T8PTM.E1
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Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
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Relator: ELISABETE VALENTE
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I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
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1 - A autoridade de caso julgado de sentença transitada e a excepção
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Antes de deitar mão da notificação edital o tribunal deve realizar
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I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do regime decorrente do Código de Processo Tributário decorre que tendo