763/11.8TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
local contêm disposições legais de carácter imperativo. VII – Daí que se devam considerar nulos os negócios jurídicos celebrados contra o regime consagrado nessas normas. VIII – Sendo o contrato de trabalho
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Relator: RAMALHO PINTO
local contêm disposições legais de carácter imperativo. VII – Daí que se devam considerar nulos os negócios jurídicos celebrados contra o regime consagrado nessas normas. VIII – Sendo o contrato de trabalho
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
antes recusar o seu cumprimento, consoante estabelece o art.º 102.º do CIRE, norma de natureza injuntiva (cf. art.º 119.º do mesmo diploma). II. Pode contudo ... dito art.º 102.º). III. À vista do regime legal assim imperativamente desenhado, a declaração de resolução emitida pela autora nos termos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I. A despeito de não consentir recurso, o despacho de admissão do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A norma do nº 4 do art. 217º do CIRE é
Relator: JORGE ARCANJO
a) O art. 47º, nº 3 CPC deve ser interpretado no sentido
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no