19/2000.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
deva ser restituída. 5. O arrendatário rural goza, por força do direito a benfeitorias necessárias que lhe foi reconhecido, da garantia real das obrigações em que se traduz o direito
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Relator: HÉLDER ROQUE
deva ser restituída. 5. O arrendatário rural goza, por força do direito a benfeitorias necessárias que lhe foi reconhecido, da garantia real das obrigações em que se traduz o direito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
relativos ás quotas são ineficazes perante a própria sociedade enquanto não for solicitada, quando necessária, a promoção do respectivo registo”, norma esta prevalecente sobre o príncipio da livre invocabilidade entre
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mesmo Código. 4 - Esse apelo do legislador aos princípios da boa fé reflete a necessidade de uma contra atuação minimamente diligente por parte do declarante, necessária para o proteger
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vontade dirigida à contraparte, extinguindo o contrato com efeitos para o futuro, sem necessidade de invocação de qualquer fundamento, operando mesmo no caso em que improceda o concreto fundamento invocado
Relator: PEDRO MAURÍCIO
catalogação (qualificação) de um contrato como pertencendo a um determinado tipo contratual, necessária para determinar qual o regime jurídico aplicável e regulador, constitui uma operação lógica subsequente à interpretação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
CIRE, podem intentar contra o devedor as ações declarativas e executivas que entendam ser necessárias à satisfação dos seus legítimos direitos. III – Para que os trabalhadores da insolvente possam
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
norma do nº 4 do art. 217º do CIRE é aplicável, com as necessárias adaptações, ao PER. II - O plano de recuperação (aprovado e homologado no PER) contém um conjunto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
recusa em cumprir as obrigações contratuais assumidas, configurando incumprimento definitivo que dispensa a necessidade de interpelação admonitória com vista à resolução do contrato por justa causa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
permite que a sentença se limite à parte decisória, precedida da necessária identificação das partes e da fundamentação sumária do julgado, a qual pode, por exemplo, ser feita, por expressa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não possam ser provados pela forma original, ou cuja eficácia se desencadeia legalmente, sem necessidade de observância de forma escrita, como a usucapião ou a acessão. III- Impugnada judicialmente
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Antes de deitar mão da notificação edital o tribunal deve realizar as diligência necessárias para conhecer o paradeiro do arguido por forma a obter a sua notificação pessoal ou mediante
Relator: MANUEL BARGADO
base à efectivação do registo predial de um imóvel, não garantindo, com a necessária a realidade do direito invocado, não obstante a intervenção de três declarantes, sabida como
Relator: JACINTO MECA
vestuário e sobretudo de um filho totalmente dependente e invisual que seguramente tem outras necessidades para além do vestuário e alimentação
Relator: CARVALHO MARTINS
evidentemente, o dever de contestar. Tem, apenas, o ónus da contestação, isto é, a necessidade de assumir um comportamento de defesa para evitar a desvantagem consistente
Relator: ANTÓNIO GERALDES
pelas consequências do incumprimento, caso não consiga, no momento ajustado, provar a legitimidade substancial necessária para a realização do negócio. III - Tendo havido um tempo excessivo entre a data