2818/22.4T8VCT.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
vigora, desta a entrada em vigor a Lei n.º 61/2008, de 31.10, o modelo do divórcio-rutura, nos termos do qual o fundamento do divórcio é a falência
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
vigora, desta a entrada em vigor a Lei n.º 61/2008, de 31.10, o modelo do divórcio-rutura, nos termos do qual o fundamento do divórcio é a falência
Relator: TOMÉ RAMIÃO
esta, de um programa informático (software) que permitisse completar lacunas ou descontinuidades em modelos digitais de superfície produzidos com fotografias aéreas verticais obtidas a partir de câmaras fotográficas instaladas
Relator: SÍLVIA PIRES
insolvência constitui um acto processual a praticar pela Assembleia de Credores, revestindo o modelo de acto colegial, através do qual se exprime uma declaração de vontade normativa, pautada pela maioria
Relator: SÍLVIA PIRES
gerais de um contrato, condições essas pré-determinadas pela Ré e inseridas num texto-modelo revelador de que o mesmo se destina a ser utilizado numa pluralidade de contratos, determina
Relator: RICARDO SILVA
desse facto excepcional pela apresentação do livrete do mesmo – identificando a marca e o modelo – e de documentação técnica idónea a informar sobre a velocidade máxima alcançada
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: TELES PEREIRA
I – A mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I. A despeito de não consentir recurso, o despacho de admissão do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas acções em que é obrigatória a constituição de advogado, a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Resolvido o contrato de compra e venda de veículo automóvel pelo
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A norma do nº 4 do art. 217º do CIRE é
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Apurando-se que o veículo vendido, apesar da desconformidade, não eliminada, continuou
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a