00558/19.0BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
revogado o acto tributário viciado, limitando-se a ser adicionado ao 1º o montante excedente ou a diferença que não fora previamente objecto de declaração, concorrendo ambos para a definição
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
revogado o acto tributário viciado, limitando-se a ser adicionado ao 1º o montante excedente ou a diferença que não fora previamente objecto de declaração, concorrendo ambos para a definição
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
julgado; se, pelo contrário, o objecto do processo precedente não abarca esgotantemente o objecto do processo subsequente e neste existe extensão não abrangida no objecto do processo precedente ... não decidida), ocorrendo porém, uma relação de dependência ou prejudicialidade entre os dois distintos objectos, verifica-se a autoridade do caso julgado. 5 - A excepção de caso julgado não
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