3914/20.8T8BRG.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
não incluir a «margem de lucro», porque não tem qualquer correspondência verbal na letra da lei (cfr. art. 9º/2 do C.Civil) e uma vez que um contrato nulo não corresponde
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
não incluir a «margem de lucro», porque não tem qualquer correspondência verbal na letra da lei (cfr. art. 9º/2 do C.Civil) e uma vez que um contrato nulo não corresponde
Relator: ANSELMO LOPES
materialidade da infracção com toda a amplitude, o que parece ser expressamente contrário à letra da lei, pois em ambos os regimes se põem restrições ao âmbito da acção processual
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo a exequente nestes autos reclamado o seu crédito no processo
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Se, numa ação com vários réus, algum deles contestar, os
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A norma do nº 4 do art. 217º do CIRE é
Relator: JORGE ARCANJO
a) O art. 47º, nº 3 CPC deve ser interpretado no sentido
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Tendo o cancelamento das hipotecas sido efectuado com base num título
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I – Caso o contrato-promessa não tenha sido resolvido
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Encerrado o processo, cessam todos os efeitos que resultam da declaração
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificando-se a caducidade da convenção colectiva de trabalho, esta deixa
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Um processo criado a partir de uma certidão extraída de outro