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  1. TRC

    3956/16.8T8CBR.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    medida em que a cessão representa uma simples transferência da relação obrigacional pelo lado activo, o devedor cedido pode valer-se, em face do cessionário (novo credor), dos meios direitos ... devedor apenas se desobriga se efectuar a este a prestação. VII - A legitimidade activa para a ação executiva satisfaz-se com a alegação e prova da existência do acordo