3914/20.8T8BRG.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
nº2 do art. 662º do C.P.Civil de 2013. V - Do primeiro segmento normativo do art. 662º/2c) parece resultar que a deficiência da decisão de facto tem, como consequência, a anulação ... anular a decisão proferida na 1ª instância”). Porém, atendendo ao teor do segundo segmento normativo (“quando, não constando do processo todos os elementos que, nos termos do número anterior, permitam