515/06.7TTPTM-A.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Ainda que o novo grau de incapacidade, atribuído no âmbito duma
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Relator: BAPTISTA COELHO
1. Ainda que o novo grau de incapacidade, atribuído no âmbito duma
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Sendo a revisão da incapacidade promovida em juízo pelo sinistrado ao
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de crédito ao consumo, sob a forma de