809/09.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
12 resultados
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Sendo a revisão da incapacidade promovida em juízo pelo sinistrado ao
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Ainda que o novo grau de incapacidade, atribuído no âmbito duma
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O falido/insolvente não é um incapaz. 2.- A sua representação no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de crédito ao consumo, sob a forma de
Relator: ANSELMO LOPES
Do acórdão I – O pagamento voluntário da coima nos termos do artº