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  1. TRG

    1996/07-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    natureza de urbana. IV – Assim sendo, a lei actual é mais favorável ao arguido, passando o excesso a ser apenas de 22 kms/hora, a contra-ordenação passa a ser qualificada ... presente no momento da autuação, que o pagamento voluntário da coima não impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável