120/14.4PTCBR.C1
Relator: JORGE DIAS
primeira linha, tal prova. III - As obrigações a que o arguido está sujeito com a aplicação do Termo de Identidade e Residência só se extinguirão com a extinção da pena
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Relator: JORGE DIAS
primeira linha, tal prova. III - As obrigações a que o arguido está sujeito com a aplicação do Termo de Identidade e Residência só se extinguirão com a extinção da pena
Relator: ANSELMO LOPES
natureza de urbana. IV – Assim sendo, a lei actual é mais favorável ao arguido, passando o excesso a ser apenas de 22 kms/hora, a contra-ordenação passa a ser qualificada ... presente no momento da autuação, que o pagamento voluntário da coima não impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A norma do nº 4 do art. 217º do CIRE é
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quem é declarado contumaz no âmbito de um processo não adquire
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A falta, insuficiência ou irregularidade de mandato, impõem, como pressuposto da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Antes de deitar mão da notificação edital o tribunal deve realizar
Relator: HELENA MELO
1. A omissão na matéria de facto provada e não provada de