29/12.6TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
destinando-se a evitar que o órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objeto processual, venha a contrariar na decisão posterior o sentido de decisão anterior, pretendendo assim obstar ... outras decisões de mérito ou a proibição de contradição (autoridade do caso julgado), de forma a que o já decidido não pode ser contraditado ou apontado por alguma das partes