8 resultados nos descritores e sumários · 125 no texto integral

  1. TRCcitado por 13

    507/12.7TBSEI.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    esgotado um “thema decidendum”. No plano dos fundamentos de facto preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova acção, e dentro da mesma causa de pedir, vir carrear outros

  2. TRG

    3914/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada não visa um novo julgamento da causa, mas sim uma reapreciação do julgamento proferido pelo Tribunal de 1ª Instância ... Tribunal da Relação incumbe formar a seu próprio juízo probatório sobre cada um dos factos julgados em primeira instância e que são objeto de impugnação, tendo para o efeito amplo

  3. TRGcitado por 1

    29/12.6TBPTL.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    encontravam antes das construções realizadas pelos Réus, impede que estes, em nova acção autónoma, venham invocar a aquisição da propriedade dos mesmos anexos com fundamento na acessão industrial imobiliária ... movida pelos Réus, os Autores não invocaram, quando o podiam já fazer, os factos conducentes à aquisição da propriedade por efeito de acessão industrial imobiliária, é de considerar precludida

  4. TRC

    2191/03.0TBACB-A.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    mandatário renunciante mantém-se vinculado ao mandato até à constituição de novo mandatário, ou, caso a mesma não ocorra no prazo de vinte dias a contar da notificação da renúncia ... dias a contar da notificação da renúncia, na eventualidade de o autor não constituir novo mandatário. 5. “Os efeitos da revogação e da renúncia” a que se refere

  5. TRG

    6713/24.4T8GMR.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    solicitada a promoção do respetivo registo. (ii) A partir desse momento, o cessionário, como novo titular da quota, passa a ser o único sujeito legitimado a exercer perante a sociedade ... numa lesão grave e dificilmente reparável do direito que se pretende tutelar. (v) Os factos relativos à quota, incluindo, portanto, a cessão, pertencem ao rol daqueles cujo registo é feito