507/12.7TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- No contrato de mediação imobiliária a prestação da mediadora só se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não padece do vício de nulidade, por omissão de pronúncia, previsto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Resolvido o contrato de compra e venda de veículo automóvel pelo
Relator: MÁRIO COELHO
1. Destinando-se a acção executiva ao cumprimento coercivo da obrigação exequenda
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: MANUEL BARGADO
I - A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como