1463/07.9TBCNT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Se, numa ação com vários réus, algum deles contestar, os
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: MÁRIO COELHO
1. Destinando-se a acção executiva ao cumprimento coercivo da obrigação exequenda
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Os efeitos da homologação de um plano de revitalização sobre os créditos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O justo impedimento tanto poderá ser invocado quando a situação que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Verifica-se a identidade de sujeitos entre duas acções, desde que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A insolvência é qualificada como culposa quando resulta comprovado o uso
Relator: JORGE ARCANJO
I – Não se provando que com a celebração do contrato promessa as
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma cláusula contratual inserida nas condições gerais de um contrato, condições
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Não se provando que se haja operado a extinção da relação