435/09.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução, e aos factos extintivos, a ele respeitantes, ocorridos antes da declaração de nulidade, aplicam-se as normas sobre
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Relator: AZEVEDO MENDES
fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução, e aos factos extintivos, a ele respeitantes, ocorridos antes da declaração de nulidade, aplicam-se as normas sobre
Relator: PAULA DO PAÇO
não tendo o réu demonstrado que a mesma não chegou ao seu conhecimento por facto que não lhe é imputável, não se verifica falta de citação nos termos previstos pela ... execução – artigo 122.º, n.º 1 do Código do Trabalho - e se ocorrer facto extintivo antes da declaração de nulidade do contrato, aplicam-se as normas sobre a cessação
Relator: ARTUR DIAS
facto superveniente, pela previsão de “balizas” relevantes, em conexão com a estrutura e funcionalidade da tramitação processual, para incluir no processo os factos supervenientes. II – Tendo os factos supervenientes ocorrido ... encerramento da discussão. III – Versando o articulado superveniente, tempestivamente apresentado, sobre factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito objectiva ou subjectivamente supervenientes, o juiz só poderá rejeitá-lo, mesmo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
efeito extintivo - dos créditos e débitos recíprocos nem de tornar exigível o saldo correspondente. IX - Para que a Relação altere e, portanto, substitua, a decisão da matéria de facto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
C.P.C.). III – Depois de declarado resolvido o contrato de empreitada e mostrando-se este extinto não é possível deduzir a excepção de não cumprimento do contrato, a qual pressupõe ... está incluído no valor do preço acordado pagar. VI - Não é um facto notório que as empreitadas de reabilitação realizadas em imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana estão sujeitas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da liquidação, nos termos do nº2 do artº 160º do CSC, tal não impede o prosseguimento da acção e reconvenção ... registo a transmissão de quotas das sociedades, só produzindo efeitos contra “terceiros”, os factos sujeitos a registo, depois da data do respectivo registo, tal com estatuí
Relator: FERNANDES DA SILVA
artº 115º, nº 1, do Código do Trabalho). II – Verificando-se uma situação de facto a que corresponde a figura jurídica “contrato de trabalho” celebrado com a Administração Pública ... validade) – artº 115º, nº 1, do Código do Trabalho. IV – Havendo um acto extintivo da relação laboral, anterior e independente da invocação/declaração da invalidade, é-lhe aplicável
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário(da relatora): I - A não reclamação de crédito no PER nos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: TELES PEREIRA
I – A mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo a exequente nestes autos reclamado o seu crédito no processo
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º