78/08-2
Relator: ANSELMO LOPES
Voto de Vencido II – Ao efectuar o pagamento, o arguido admite a prática dos factos e o seu desvalor, não sendo necessário o apelo a qualquer presunção; substancialmente, a situação ... Constituição da República Portuguesa quando não forem comunicados arguidos os efeitos essenciais do pagamento; não estando em causa direitos essenciais indisponíveis (são distintas a intensidade e a ressonância ética