1033/18.6T8FIG.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
tudo se passando como se tal facto não tivesse sido alegado; daí não resulta, necessariamente, que se tenha feito prova do facto contrário àquele que não logrou provar ... convenção coletiva de trabalho, embora caducada, continua a produzir efeitos no que respeita a retribuição enquanto não for substituída por outra convenção ou decisão arbitral. III - Por regra, as diuturnidades