2164/07-2
Relator: RICARDO SILVA
trata-se de um complemento, em ordem a concretizar, no caso, o comando abstracto do art.º 172.º. VII – Relativamente ao facto da o pagamento voluntário implicar a admissão
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Relator: RICARDO SILVA
trata-se de um complemento, em ordem a concretizar, no caso, o comando abstracto do art.º 172.º. VII – Relativamente ao facto da o pagamento voluntário implicar a admissão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: COELHO DE MATOS
O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, nos termos do nº
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo a exequente nestes autos reclamado o seu crédito no processo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: COELHO DE MATOS
O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, nos termos do nº
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 318/2021 a 18
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não padece do vício de nulidade, por omissão de pronúncia, previsto
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A circunstância de se dar como não provado determinado facto significa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- O legislador estabeleceu que a imposição de responsabilizar a pessoa afectada pela