357/09.8TBCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
admite o art. 432.º, n.º 1, do C. Civil a resolução fundada em convenção; isto é, admite que as partes, por convenção, de acordo com o princípio ... próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto (v. g., o não cumprimento duma concreta obrigação). A tal convenção/estipulação contratual