169/12.1TBVPA.G1
Relator: MANUEL BARGADO
não é mais do que um expediente técnico simplificado destinado a obter uma titulação excepcional que sirva de base à efectivação do registo predial de um imóvel, não garantindo
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Relator: MANUEL BARGADO
não é mais do que um expediente técnico simplificado destinado a obter uma titulação excepcional que sirva de base à efectivação do registo predial de um imóvel, não garantindo
Relator: RICARDO SILVA
imputa ir a conduzi-lo, bastar-lhe ia fazer a prova desse facto excepcional pela apresentação do livrete do mesmo – identificando a marca e o modelo – e de documentação técnica
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O principal escopo do registo predial é dar a conhecer a
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Os efeitos da homologação de um plano de revitalização sobre os créditos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O justo impedimento tanto poderá ser invocado quando a situação que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O juiz só pode/deve proferir despacho a declarar a suspensão de
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: JORGE ARCANJO
1.O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia como o disposto no artigo 824º, nº 2 do
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O efeito cominatório pleno — presunção (ou ficção) criada pelo legislador de