163/07-1
Relator: ANSELMO LOPES
decisão proferida sobre esse requerimento. III – O artº 686º, nº 1 do mesmo Código esclarece que se alguma das partes requerer a rectificação, aclaração ou reforma da sentença nos termos ... quem decidiu e bem assim que se supram erros ou lapsos e se esclareçam obscuridades ou ambiguidades. VI – Trata-se de suprir situações que afectam a perfeição das decisões judiciais