3914/20.8T8BRG.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
juízo probatório sobre cada um dos factos julgados em primeira instância e que são objeto de impugnação, tendo para o efeito amplo poder inquisitório sobre a prova produzida que imponha ... atendendo ao teor do segundo segmento normativo (“quando, não constando do processo todos os elementos que, nos termos do número anterior, permitam a alteração da decisão proferida sobre a matéria