2273/10.1TBLRA-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ilicitude do comportamento do devedor ou dos seus administradores reparte-se por elementos objectivos e subjectivos. V - A culpa do devedor ou dos seus administradores decorre de um juízo
84 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ilicitude do comportamento do devedor ou dos seus administradores reparte-se por elementos objectivos e subjectivos. V - A culpa do devedor ou dos seus administradores decorre de um juízo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
empreitada a celebrar não depende da fixação do preço, mas que, quando tem como objecto uma obra particular, o Legislador exigiu que seja reduzido a escrito se ultrapassar certo valor ... realizar (uma vez que a «identificação do objecto do contrato, incluindo as peças escritas e desenhadas, quando as houver» são um dos elementos que fazem parte do conteúdo mínimo legalmente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
jurídicos pretendidos, do ponto de vista da tutela jurisdicional reclamada e do conteúdo e objecto do direito reclamado. 5. A oposição à execução tem a natureza de uma contra-acção ... acção identifica-se e individualiza-se, não pela norma abstracta da lei, mas pelos elementos de facto que converteram em concreto a vontade legal. Daí vem que a simples alteração
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações cíveis ... casamento ilegal’ é o chamado ‘casamento de conveniência’, ou casamento contraído com o único objectivo de proporcionar a um dos seus outorgantes – porque estrangeiro – uma vantagem ilegal, como seja
Relator: RICARDO SILVA
I – No cumprimento da disposição do artigo 175º do Código da Estrada
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário(da relatora): I - A não reclamação de crédito no PER nos
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Sendo o objecto do processo anterior parcialmente idêntico ou conexo com
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: TELES PEREIRA
I – A mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- No contrato de mediação imobiliária a prestação da mediadora só se
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I. A despeito de não consentir recurso, o despacho de admissão do
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica