1324/09.7TBMGR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Tendo o cancelamento das hipotecas sido efectuado com base num título
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I- A procedência da acção de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O justo impedimento tanto poderá ser invocado quando a situação que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito