1463/07.9TBCNT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O contrato de empreitada pode ser revogado em qualquer momento por mera
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 318/2021 a 18
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Resolvido o contrato de compra e venda de veículo automóvel pelo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Tendo o cancelamento das hipotecas sido efectuado com base num título
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Encerrado o processo, cessam todos os efeitos que resultam da declaração
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nos casos em que a lei exija a junção de documento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A autoridade de caso julgado de sentença transitada e a excepção
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O principal escopo do registo predial é dar a conhecer a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em processo de injunção basta a oposição de um dos Requeridos
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Verifica-se a identidade de sujeitos entre duas acções, desde que
Relator: JACINTO MECA
1. A junção de requerimento subscrito pelos mandatários das partes a requerem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes