2191/03.0TBACB-A.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
prazo aludido no n.º 3 do citado normativo. 6. Tendo o mandatário da autora interposto recurso admitido por despacho notificado em 23.09.2010, juntando aos autos a sua declaração
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Relator: CARLOS QUERIDO
prazo aludido no n.º 3 do citado normativo. 6. Tendo o mandatário da autora interposto recurso admitido por despacho notificado em 23.09.2010, juntando aos autos a sua declaração
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 824º, nºs 2 e 3 do CPC permite, “per se”, que se profira despacho com conteúdo diverso de anterior decisão, havendo-a, no que se refere à penhora ... justa a sua aplicação prática, afigura-nos que, estando na razão de ser dos normativos em questão, obstar a que, na prossecução do legítimo interesse do credor em satisfazer
Relator: SÍLVIA PIRES
modelo de acto colegial, através do qual se exprime uma declaração de vontade normativa, pautada pela maioria dos votos conformes exigida por lei. III - Se a admissão, pela Juíza Presidente ... invocada pelo interessado na própria Assembleia de Credores e só perante discordância do despacho que sobre essa arguição incida é que pode ser apresentado recurso – artº 203º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
tinham verificado (…) .” II – O erro na forma do processo tem de ser apreciado no despacho saneador ou, na falta deste, na sentença final, o que vai de encontro à previsão ... cessar com a simples notificação a que alude o n.º 4 do mesmo normativo. IV – A constituição de mandatário judicial por parte do trabalhador só origina a cessação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário(da relatora): I - A não reclamação de crédito no PER nos
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Sendo o objecto do processo anterior parcialmente idêntico ou conexo com
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I. A despeito de não consentir recurso, o despacho de admissão do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo a exequente nestes autos reclamado o seu crédito no processo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição