809/09.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior à sua dedução
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Relator: JOÃO NUNES
revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior à sua dedução
Relator: BAPTISTA COELHO
145º, nº 8, do Código de Processo do Trabalho, a data do início da incapacidade que nessa sede lhe vier a ser atribuída deve ser reportada à data da apresentação
Relator: JOÃO NUNES
revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior à sua dedução
Relator: BAPTISTA COELHO
Ainda que o novo grau de incapacidade, atribuído no âmbito duma revisão, seja reportado a data anterior à dedução do incidente, a pensão alterada nessa conformidade só deverá produzir efeitos
Relator: MOISÉS SILVA
incapacidade, quer esta se reduza ou aumente, o momento a partir do qual produz efeitos a alteração da pensão correspondente, para menos ou para mais, fixa-se na data
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de crédito ao consumo, sob a forma de