1207/09.0TBVIS.C1
Relator: TELES PEREIRA
mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação efectivamente devida, oferecida pelo devedor, não acarreta a extinção da obrigação correspondente, desencadeando apenas as consequências previstas nos artigos 814º ... este cumprimento pelo devedor tiver envolvido a entrega ao credor de um cheque (emitido pelo valor efectivamente devido), ocorreu uma dação pro solvendo (artigo 840º do CC), não envolvendo