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  1. TRE

    778/17.2T8FAR.E2

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no art.º 1152.º previsto no art.º 1154.º do C. Civil, tem por objeto o resultado do trabalho ... Autora e Ré celebraram um contrato de prestação de serviços cujo resultado desse trabalho consistia na criação, por esta, de um programa informático (software) que permitisse completar lacunas ou descontinuidades