TRC
36/12.9TBCTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - As Directivas Comunitárias têm aplicação directa no ordem jurídica interna – mesmo