1463/07.9TBCNT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
causa e vinculando outros tribunais ao que nela foi decidido. 6. Integram o conceito de caso julgado os factos invocados que forem injuntivos da decisão. Ou seja, a causa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
provada nos autos a previsibilidade do nº3 do artº 228º do CSC. V. O conceito de “Terceiros” deverá ser definido por remissão para o direito subsidiário, estabelecida no artº 115º ... efeitos de registo são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis“, (- conceito este que veio a ser definido pelo DL nº 533/99, de 11 de Dezembro
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
casamento não deve constituir um meio para o enriquecimento dos cônjuges. (vii) No conceito de benefícios adquiridos pelos cônjuges por causa do estado de casados incluem-se as doações feitas
Relator: RICARDO SILVA
são imediatamente constatados por observação directa. É estultício pretender assimilar-lhes os critérios e conceitos que relevam na investigação criminal. X – No caso concreto, o arguido viu indeferida a possibilidade
Relator: FERNANDES DA SILVA
Reintegração e readmissão são conceitos jurídicos distintos, com relevo no âmbito do cálculo da antiguidade de um trabalhador ao serviço da sua entidade empregadora, pressupondo o primeiro uma continuidade, pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O contrato de empreitada pode ser revogado em qualquer momento por mera
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: FERNANDO PINA
I. A tolerância de ponto para um certo dia, determinada pela autoridade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Resolvido o contrato de compra e venda de veículo automóvel pelo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: FONTE RAMOS
Entre as acções em curso que são suspensas, nos termos do n
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações