3914/20.8T8BRG.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
valor e fez recair sobre o empreiteiro um especial ónus de assegurar e de certificar o cumprimento quer da exigência de forma escrita quer do conteúdo mínimo legalmente exigido (entre
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
valor e fez recair sobre o empreiteiro um especial ónus de assegurar e de certificar o cumprimento quer da exigência de forma escrita quer do conteúdo mínimo legalmente exigido (entre
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- O legislador estabeleceu que a imposição de responsabilizar a pessoa afectada pela
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Sumário da relatora: I) - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O justo impedimento tanto poderá ser invocado quando a situação que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O juiz só pode/deve proferir despacho a declarar a suspensão de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Antes de deitar mão da notificação edital o tribunal deve realizar
Relator: HELENA MELO
1. A omissão na matéria de facto provada e não provada de
Relator: TELES PEREIRA
I – Face à declaração de incompetência material do Tribunal, proferida findos os