2943/13.2TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
mereceu o anterior comportamento do mutuário. III – O que está subjacente à doutrina do Assento nº 4/95 é a possibilidade de convolar a causa de pedir que era invocada
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Relator: CATARINA GONÇALVES
mereceu o anterior comportamento do mutuário. III – O que está subjacente à doutrina do Assento nº 4/95 é a possibilidade de convolar a causa de pedir que era invocada
Relator: BARATEIRO MARTINS
típica, determinando o seu conhecimento oficioso pelo tribunal. 3 - Na aplicação do Assento n.º 4/95 deve ser-se exigente sobre o requisito (do assento) de “terem na acção sido
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
inscreva no âmbito da representação do sindicato Autor. III – São interesses colectivos aqueles que assentam numa pluralidade de interessados que possuem interesses iguais ou, pelo menos, de igual sentido, encontrando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
confissão ficta dos factos articulados pelos autores, mercê da qual o tribunal recorrido considerou assentes, designadamente os factos provados em 2.º a 5.º, impede a reapreciação por este
Relator: FELIZARDO PAIVA
212º do CPTrib.), deve-se entender que a dívida fiscal se encontra definida ou assente. II – O tribunal competente para a acção é também o competente para conhecer dos incidentes
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
primeira decisão transitada em julgado, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito, assentando, portanto, a autoridade do caso julgado numa relação de prejudicialidade, por o objecto da primeira decisão
Relator: ALBERTO RUÇO
Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro. 2.- O Assento n.º 4/95, de 28 de Março de 1995 («Quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio
Relator: GIL ROQUE
Tendo ficado assente que foi entregue o estabelecimento comercial ao Réu onde passou desde logo a exercer a actividade ou actividades dele, foi fixado o preço certo relativo à retribuição