12/14.7YTLSB-D.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer o seu julgamento nos termos do artigo 334º, n. 2 do C.P.P. só faz sentido no caso ... julgamento. O artigo 334º, n. 2 do código é um julgamento a realizar com arguido “processualmente” presente que opta por não se deslocar ao local onde se realiza a audiência