217/05.1TJCBR-A.C1
Relator: RUI BARREIROS
Notificada a parte da renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo para a prática de actos no processo até à constituição de novo mandatário ou durante 20 dias
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Relator: RUI BARREIROS
Notificada a parte da renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo para a prática de actos no processo até à constituição de novo mandatário ou durante 20 dias
Relator: JORGE LOUREIRO
efeitos directamente produzidos por ela, mas também os actos jurídicos praticados ao seu abrigo. V – O decurso do prazo de caducidade cominado nos artºs 98º
Relator: ISABEL FONSECA
renúncia ao mandato não tem efeito suspensivo dos prazos processuais que estiverem em curso no momento da prática desse acto. 2. Notificada a renúncia ao mandante, segue-se um período ... direito ao patrocínio, impõe que se considerem suspensos todos os actos processuais cuja prática seja susceptível de afectar a esfera jurídica do mandante, sem que seja necessário
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: COELHO DE MATOS
O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, nos termos do nº
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: COELHO DE MATOS
O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, nos termos do nº
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O efeito cominatório semipleno estabelecido no n.º 1 do artigo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas acções em que é obrigatória a constituição de advogado, a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: FERNANDO PINA
I. A tolerância de ponto para um certo dia, determinada pela autoridade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: FONTE RAMOS
Entre as acções em curso que são suspensas, nos termos do n