2943/13.2TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: FONTE RAMOS
Entre as acções em curso que são suspensas, nos termos do n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: JORGE ARCANJO
I – O nº 2 do art.186º do CIRE estabelece, nas diversas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O falido/insolvente não é um incapaz. 2.- A sua representação no
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O plano de insolvência só produz efeitos jurídicos após o trânsito em
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A insolvência é qualificada como culposa quando resulta comprovado o uso