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120/14.4PTCBR.C1
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
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Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013
Relator: RICARDO SILVA
I – No cumprimento da disposição do artigo 175º do Código da Estrada