4420/15.8T8VCT.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
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Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: CARLOS BARREIRA
1. A observância do princípio do contraditório é essencial em todos os
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Um processo criado a partir de uma certidão extraída de outro
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ao apresentar a renúncia ao mandato na véspera da audiência, ao
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Nos termos do artigo 577º, n.º 1 do CC o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A falta, insuficiência ou irregularidade de mandato, impõem, como pressuposto da
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Antes de deitar mão da notificação edital o tribunal deve realizar
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Atenta a sua natureza, prazo de duração e data em que
Relator: TELES PEREIRA
I – Face à declaração de incompetência material do Tribunal, proferida findos os
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Verifica-se a identidade de sujeitos entre duas acções, desde que
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O contrato celebrado entre o proprietário do prédio e um terceiro
Relator: JACINTO MECA
1. A junção de requerimento subscrito pelos mandatários das partes a requerem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia como o disposto no artigo 824º, nº 2 do
Relator: RICARDO SILVA
I – No cumprimento da disposição do artigo 175º do Código da Estrada
Relator: ANSELMO LOPES
Do acórdão I – O pagamento voluntário da coima nos termos do artº